ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.628/2023

INSTITUI O DIA DA BANDEIRA MUNICIPAL, NO CALENDÁRIO DE DATAS E VENTOS DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica instituído, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco, o Dia da Bandeira Municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de novembro.

Art.2° - O dia definido no art.1º, desta lei, será dedicado às ações de patriotismo, praticadas em todas as repartições e próprios municipais e nos estabelecimentos de ensino público e privado.

Parágrafo Único – Os munícipes poderão externar seu amor patriótico, em suas residências, indústrias, comércios, expondo a Bandeira Municipal em suas dependências.

Art.3º – O evento de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiana, como dia de comemoração e civismo.

Parágrafo Único – Todas as escolas da Rede Municipal de ensino do Município de Goiana, nesse dia de comemoração e civismo, deverão realizar evento alusivo à Bandeira do Município.

Art.4º – O Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar os respectivos eventos, firmando parcerias com seus realizadores, inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.

Art.5º – Os órgãos de impressa, jornal e rádio, farão a competente divulgação, no sentido de incentivar o cumprimento da Lei.

Art.6º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo 30 (trinta) dias a contar da data da sua publicação.

Art.7º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos consignados no orçamento geral do município e serão classificadas em dotações específicas.

 

Art.8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Goiana, 24 de novembro de 2023.

 

EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO

Prefeito 


Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:B8BE0364


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28/11/2023. Edição 3476
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/