ESTADO DE
PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.633/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º, da Lei 2.073, de 02 de julho de 2008, que trata do Conselho Municipal de Saúde de Goiana, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - A composição do Conselho Municipal de Saúde fica distribuída da seguinte forma:
I – 04 (quatro) membros e seus respectivos suplentes, representantes dos gestores e prestadores de serviço, sendo:
a) 01 (um) indicado pela Secretaria de Saúde;
b) 01 (um) indicado pela Secretaria de Educação;
c) 01 (um) indicado pela Secretaria de Políticas Sociais e Cidadania;
d) 01 (um) indicado pelo Hospital Regional Belarmino Correia.
II – 04 (quatro) membros e seus respectivos suplentes, representantes do segmento de TRABALHADORES EM SAÚDE, indicados pelas entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, entendendo-se como estas os sindicatos, Associações e centrais sindicais, respeitada a instância federativa municipal;
III – 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes, representantes do segmento de usuários, cuja participação de órgãos, entidades e movimentos sociais tenha como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde.
Parágrafo Único. Na hipótese do inciso II e III deste artigo, no caso de não haver entidades representativas dos trabalhadores de saúde ou do segmento de usuários, a composição deve contemplar trabalhadores da área de saúde cujo regime jurídico seja estatutário e usuários de forma individualizada, devidamente indicados e eleitos em assembleia convocada para esse fim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 15 de Dezembro de 2023
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:786726C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/12/2023. Edição 3494
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