Lei Ordinária nº 2.351, de 21 de agosto de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2351
Ano
2018
Data
21/08/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância lactose, no Município de Goiana, é dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica