Lei Ordinária nº 2.548, de 15 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2548
Ano
2022
Data
15/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) à participação de artistas nas festividades realizadas com recursos do Município de Goiana, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica