Lei Ordinária nº 2.745, de 14 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2.745
Ano
2025
Data
14/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao Poder Legislativo Municipal, no período entre janeiro a julho de 2025, em decorrência de inclusão indevida dos valores do FUNDEB, na base de cálculo do duodécimo, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica