Lei Ordinária nº 2.745, de 14 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2.745

Ano

2025

Data

14/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao Poder Legislativo Municipal, no período entre janeiro a julho de 2025, em decorrência de inclusão indevida dos valores do FUNDEB, na base de cálculo do duodécimo, e dá outras providências.

Indexação

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