Lei Ordinária nº 2.752, de 28 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2.752
Ano
2025
Data
28/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Fica permitido às pessoas com Transtorno de Espectro Autista - TEA, o direito de ingressar e permanecer em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal no âmbito do município de Goiana-PE"
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica